IR 2024: contribuintes do RS receberão R$ 1,1 bilhão em restituições em 31 de maio

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IR 2024: contribuintes do RS receberão R$ 1,1 bilhão em restituições em 31 de maio
Segundo a Receita, medida vai contemplar mais de 900 mil pessoas. Governo decidiu priorizar restituição aos contribuintes do RS em razão das fortes chuvas que assolam o estado. Chuva no RS

Reprodução

Os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul (RS), que sofrem os efeitos de forte enchentes, receberão R$ 1,1 bilhão em restituições do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023.

A medida vai beneficiar mais de 900 mil declarantes do estado, que receberão os valores em 31 de maio. As informações foi divulgadas pela Secretaria da Receita Federal nesta quinta-feira (16).

Priorizar a restituição aos contribuintes gaúchos foi uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no pacote de reconstrução do estado.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida, que supera as estimativas anunciadas, foi possível a partir de mudanças no sistema que viabilizaram o fechamento do primeiro lote apenas no dia 15 de maio, ao invés do dia 10. Isso permitiu a ampliação no número de contribuintes beneficiados.

A Receita Federal explicou que essa é uma antecipação de restituições para os contribuintes do Rio Grande do Sul, pois os dados do primeiro lote, que será pago também em 31 de maio, ainda não foram fechados.

As informações sobre o primeiro lote de restituições, que costuma concentrar contribuintes com prioridade no recebimento, como idosos, serão divulgadas somente na próxima semana.

O primeiro lote de restituições será pago no último dia de entrega do Imposto de Renda 2024, que é 31 de maio. Até as 8h40 desta quinta, o Fisco recebeu cerca de 25,8 milhões de declarações, de um total esperado de 43 milhões de documentos.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Para os municípios atingidos pelos temporais no Rio Grande do Sul, entretanto, o prazo de entrega das declarações foi ampliado para o dia 31 de agosto. O pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, também foi estendido.

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Doações ao RS por meio do Imposto de Renda

A Receita Federal lembra que os contribuintes de todo o país podem usar a declaração para fazer doações ao Rio Grande do Sul.

Isso vale para quem tem imposto a pagar e a receber. As doações não influenciam os valores a pagar ou a receber que o contribuinte têm.

No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor da doação é abatido do valor.

Na hipótese de o contribuinte ter imposto a receber, o valor da doação é acrescido ao valor total.

As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. No momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.

Os valores das doações são limitados a 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.

Os recursos podem ser direcionados especificamente a fundos de conselhos de municípios escolhidos pelo contribuinte, como por exemplo no Rio Grande do Sul.

Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações.

"Esse dinheiro não vem nem para a Receita, também não pode ser confundido com a prefeitura, tem muita gente que fala, mas eu vou dar dinheiro para a prefeitura. Não, não vai, vai para um fundo, um conselho municipal que foi criado pela própria população", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Mesmo quem já entregou a declaração neste ano, segundo ele, pode participar. O contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e destinar doações a municípios do RS. Mas, neste caso, ainda de acordo com a Receita Federal, o contribuinte sai da fila da restituição e passa a contar o dia da retificação.